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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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08 dezembro, 2016

Polícia Civil realiza operação Ara Pacis em Buritis

A Polícia Civil em Buritis deu início nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (08), a Operação Ara Pacis visa o combate aos crimes praticados contra a vida em Buritis e Campo Novo. Diversos agentes sob o comando de quatro delegados estão nas ruas para cumprir 14 mandados de busca e apreensão e 19 mandados de prisão expedidos pelo poder Judiciário de Buritis.

De acordo com o delegado titular de Buritis, Dr. Lucas Torres, a Operação Ara Pacis ocorre simultaneamente não só em Buritis, mas também em Campo Novo de Rondônia, Vilhena, União Bandeirantes, Mirante da Serra, Ouro Preto do Oeste e Rolim de Moura.

Esta atuação em nível estadual decorre da identificação de infratores que, após praticarem crimes na Comarca de Buritis, buscaram esconderijo em outros municípios, mas foram localizados pelas equipes investigativas e responderão à Justiça Criminal pelos crimes praticados.

A Operação Ara Pacis trata-se do primeiro ato coordenado das atividades desempenhadas pelo GHOST, que continuará suas atividades com o objetivo de reduzir os altos índices de crimes contra a vida na região de Buritis e, consequentemente, no Vale do Jamari, combatendo a criminalidade de forma especializada e eficaz.

Ara Pacis é um altar dedicado pelo imperador romano Augusto em 30 de Janeiro de 9 a.C. à deusa Pax (Paz), para celebrar o período da Pax Romana. De facto, a 5 de julho de 13 a.C., o senado decidiu construir um altar dedicado a esse feito, em ocasião do retorno de Augusto de uma expedição pacificadora de três anos na Hispânia e na Gália meridional.
O nome anuncia um novo tempo de paz em Buritis/RO.

Informações:Rondoniavip
Post: G. Gomes
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07 dezembro, 2016

Pois é...como suspeitávamos Renan continua reinando

Direto do Plenário: Réus em ação penal não podem substituir presidente da República


Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do STF referendou parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na parte em que estabelece que aqueles que são réus em ação penal perante o Tribunal não podem substituir o presidente da República. 

Seguiram este entendimento todos os ministros presentes na sessão. Porém, a maioria não referendou a liminar no ponto que em determina o imediato afastamento do senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Federal. 

Nessa parte, ficaram vencidos o relator (ministro Marco Aurélio), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.



Na sessão de hoje, a liminar foi referendada apenas em parte. Para seis ministros, não há risco iminente que justifique o afastamento do senador do cargo, sendo suficiente a restrição de ocupar a presidência da República.
Relator
O ministro Marco Aurélio reiterou os termos da liminar e mencionou os votos já proferidos no início do julgamento da ADPF 402. Citou ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, que afastou o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotando entre outros fundamentos a alegação de que ele não tinha condições de exercer a presidência da Casa, exatamente por ser réu em ação penal. Segundo o ministro, não há que se falar em indevido afastamento, por decisão monocrática, de presidente de outro Poder, “mas, sim, na observância estrita da Constituição Federal, consoante interpretação assentada e executada pelo Supremo”. No mesmo sentido, votou o ministro Edson Fachin.

A ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, lembrou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 402, reiterando que, em sua compreensão, quem não preenche os requisitos para exercer a Presidência da República não pode assumir ou permanecer em qualquer dos cargos na linha de substituição e sucessão. “Embora se trate de uma vedação relacionada ao preenchimento de condição subjetiva do ocupante do cargo, mostra-se plenamente objetiva no tocante à sua aferição, por independer de qualquer juízo de valor ulterior, ou seja, ostentar a condição de réu em ação penal instaurada ou em trâmite no STF”, afirmou.
Divergência
O ministro Celso de Mello abriu a divergência no sentido de limitar os efeitos da liminar para impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastar o senador Renan Calheiros da presidência do próprio Senado. O decano fundamentou seu voto nos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, e assinalou que, no caso concreto, não há urgência para o afastamento de Calheiros, porque a substituição imediata do presidente da República recairá sobre o presidente da Câmara dos Deputados. Ele ainda explicitou seu voto proferido no julgamento de mérito na ADPF 402, de modo a ajustar a parte dispositiva aos fundamentos que o embasaram. Assim, ele esclareceu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF, para consignar que os substitutos eventuais do presidente da República, caso figurem na posição de réus criminais perante o Tribunal, ficarão unicamente impossibilitados de exercer a Presidência da República, embora possam exercer a chefia e direção de suas respectivas Casas. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello.

No mesmo sentido votou o ministro Teori Zavascki, lembrando que, em ação de sua relatoria que resultou no afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, o fato de ocupar a linha sucessória da presidência da República não foi o único motivo da decisão: Cunha também era acusado de interferir em investigações criminais em curso. No caso do presidente do Senado, ele entende que a liminar deve se restringir aos limites estritamente necessários para estancar o dano irreparável. “Não me parece defluir da condição de presidente do Senado em fins de mandato outro risco de dano que não o eventual exercício do cargo de Presidente da República”, afirmou.

Também seguindo a divergência, o ministro Luiz Fux observou que, embora no julgamento de mérito tenha votado no sentido de que réu perante o STF não pode substituir o Presidente da República, não há previsão constitucional para seu afastamento. Para o ministro, o país vive uma “anomalia institucional”, e o afastamento do presidente do Senado representaria o perigo da demora inverso, pois existe uma agenda nacional que exige deliberação imediata.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou seguindo a divergência ao entender que o fato de já haver maioria no julgamento do mérito da ADPF não é suficiente para configurar a plausibilidade jurídica do pedido, porque este resultado ainda é provisório. “O julgamento ainda não findou, sendo possível a alteração do voto de qualquer magistrado até a proclamação final do resultado”, afirmou. Quanto à possibilidade concreta de dano ou prejuízo de difícil reparação, Lewandowski destacou que a Rede não trouxe aos autos dado concreto que corroborasse o requisito, salvo a circunstância de o STF ter recebido a denúncia. “Não há nenhum indício de que o Presidente da República venha a ser substituído pelo do Senado em período próximo, sobretudo porque o primeiro na linha de substituição é o presidente da Câmara”, complementou.
Presidente
Antes de proferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, a ministra Cármen Lúcia reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes e do respeito à Constituição. “Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia”, afirmou a presidente do STF.

No voto, a ministra – que ainda não votou no mérito da ADPF – assinalou que a lei exige requisitos muito estritos para o deferimento de liminar antes do término do julgamento da ação principal e da finalização do inquérito no qual o interessado se tornou réu, sobretudo para que o afastamento seja imediato, sem, inclusive, o cumprimento dos prazos de regimento e normas de outro Poder. “É da harmonia e independência dos Poderes que teremos que extrair as diretrizes para o julgamento”, destacou.

Fonte: STF
Post: G. Gomes
Capa: Google
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Segunda parcela do 13° salário será pago nesta quinta-feira aos servidores de Rondônia

 
Os servidores públicos estaduais recebem nesta quinta-feira (8) a segunda parcela do 13° salário. O secretário de estado de Finanças (Sefin), Wagner Garcia de Freitas, anunciou também que o pagamento do mês de Dezembro será liberado no próximo dia 21, fechando o ano financeiro. “Em 14 dias serão injetados no comércio de Rondônia quase R$ 400 milhões, em momentos de crise, é um valor muito significativo para aquecer a economia”, afirmou.

O governo do Estado irá liberar nesta quinta-feira R$ 135, 5 milhões para pagar a segunda parcela do 13° salário dos servidores. A primeira parcela foi paga no dia 15 de julho. Dia 21 de Dezembro serão liberados mais R$ 260 milhões para quitar a folha de Dezembro. O secretário Wagner Garcia disse que é uma determinação do governador Confúcio Moura pagar os salários dos servidores dentro do mês trabalhado, bem como honrar com o pagamento das parcelas do 13° salário, conforme prevê a legislação.

O secretário da Sefin disse que o governo de Rondônia vem cumprindo com os compromissos financeiros graças ao ajuste fiscal que vem realizando nos últimos anos e afirmou que o ajuste será intensificado de forma continuada. “É necessário muito esforço e sacrifício para manter o estado com as contas equilibradas”, afirmou.
Fonte: Secom -RO
Post: G. Gomes
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Léo Moraes pede que governo cumpra com acordo com policiais civis (PCCS)

O deputado Léo Moraes (PTB) relatou durante pronunciamento na sessão ordinária de terça-feira (6), a discussão que tem mantido juntamente com os entes do Executivo Estadual e a categoria da Polícia Civil para que os acordos estabelecidos sejam cumpridos.

O parlamentar afirmou, que em relação à categoria da Polícia Civil, ainda não teve o reconhecimento da situação nos últimos anos. “A expectativa é que tenhamos boas novas a apresentar até o fim do ano”, afirmou.

Léo disse que todas as categorias que compõe a Polícia Civil, peritos, delegados, agentes, escrivães, técnicos, neste momento, estão unidos “caminhando no mesmo sentido, todos pleiteando o avanço com a convergência de ideias”.

O parlamentar agradeceu ao chefe da Casa Civil, Emerson Castro, por atender a todas as categorias da Polícia Civil e ao líder do governo, deputado Laerte Gomes (PSDB), por marcar presença nas negociações e espera que até o fim do ano o governo aprove o plano de carreira da categoria, para dar o reconhecimento a todos os servidores do Estado.

Disse Léo Moraes que todos estão desgastados, onde poucos trabalham e fazem o trabalho de muitos, “desmotivando o pessoal e tudo passa pela questão pecuniária. Por isso pedimos atenção a categoria. Por isso espero que sejam cumpridos os acordos com a Polícia Civil para que ela continue guardiã da segurança e que ainda façam muito por todos nós” concluiu.

O Parlamentar afirmou que negociações estão avançadas e aguarda novidades até o fim do ano... 

Fonte: ALE/RO - DECOM
Post: G. Gomes
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Acusados de matar mulher e jogar corpo no rio foram julgados e condenados na Capital

Os réus Edione Pessoa da Silva e Leonardo Batista da Silva foram julgados nesta quarta-feira, 7 de novembro, acusados de matar Nilce de Souza Magalhães, mais conhecida no Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), no qual era ativista, como Nicinha

Ela desapareceu no dia 7 de Janeiro deste ano, no distrito de Nova Mutum-Paraná, a 167 quilômetros de Porto Velho, em Rondônia. Após ser morta, seu corpo foi jogado no rio, sendo resgatado cinco meses depois. 

Edione confessou ter matado Nicinha e alegou que uma desavença entre eles motivada pela acusação de furto feita pela vítima contra ela foi o que o levou a cometer o crime. Leonardo é acusado de ocultação de cadáver.

 OUTROS JULGAMENTOS
Este é o último de uma série de nove julgamentos agendados nesta 7ª sessão periódica do Primeiro Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho. Os julgamentos tiveram início no último dia 21, quando Juseli Ramos de Azevedo foi absolvido da acusação de matar uma pessoa num garimpo próximo ao distrito de São Carlos. 

Os jurados acataram a tese de legítima defesa. (Proc. 0008954-42.2016.8.22.0501). Durvalino Moreno Gomes Neto também foi absolvido pelos jurados, em júri realizado no dia 22 de Novembro (Proc. 0015737-55.2013.8.22.0501).

No terceiro júri dessa sessão periódica, em 23/11, Felipe Antônio Pereira Lima foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por tentar matar outro detento no presídio Urso Branco (Proc.0006980-67.2016.8.22. 0501). Julgada no dia 24, Joselene Menezes da Silva foi condenada a dois anos e quatros meses em regime aberto, por disparo de arma de fogo. O crime de tentativa de homicídio foi desclassificado (Proc.0012009-35.2015.8.22. 0501).

No dia 29 de Novembro, Emerson da Silva foi condenado a 7 meses e 27 dias, pois é reincidente. O crime de tentativa de homicídio foi desclassificado para lesão corporal. (Proc. 0010143-55.2016.8.22.0501).

Fonte: TJ RO
Informações:tudorondonia
Foto: Mab
Post: G. Gomes
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